Neste curso será realizado um estudo completo sobre os aspectos teóricos e práticos da gestão da Conta Depósito Vinculada-Bloqueada para Movimentação e do Pagamento pelo Fato Gerador, que são formas de mitigar os riscos que compõem os custos da mão de obra com dedicação exclusiva, que são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante, para a prestação dos serviços em horário e condições estabelecidos pela sua Administração.
A IN 05/2017 SEGES/MPDG dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal ( Terceirização ), define os procedimentos adequados para reduzir os riscos da Administração quanto à responsabilidade solidária e subsidiária, quanto aos pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados, na forma da Súmula 331/TST, e da Conta Depósito Vinculada-Bloqueada para Movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas dessa mão de obra, já implantada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ , na forma da Resolução CNJ/169/2013. A mesma IN 05/2017/SEGES/MPDG, juntamente como o Decreto 9.507/2018, apresentam nova metodologia, a do Pagamento pelo Fato Gerador, como forma de controle interno que pode ser adotado para o tratamento dos riscos devido ao descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para o FGTS, onerando os contratos administrativos. A inovação do pagamento pelo Fato Gerador refere-se à situação em que a Administração só efetuará o pagamento dessas rubricas caso ocorram efetivamente as despesas, diminuindo o valor do contrato, que será acompanhado pelo Fiscal/Gestor do contrato. O Pagamento pelo Fato Gerador é , portanto, uma alternativa à “conta vinculada”, a qual, na atual sistemática, garante somente os custos do 13º salário, férias, 1/3 constitucional das férias e a multa do FGTS. Tal proposição tem como vertente, eliminar pagamentos referentes a fatos que, apesar de previstos nos custos iniciais do contrato, muitas vezes não ocorrem, o que vem onerar em demasia os contratos de prestação de serviço em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a exemplo de valores para rescisão, ausências legais, bem como o auxílio-maternidade e paternidade, dentre outros. Atualmente, esses custos são provisionados com base em um percentual sobre a remuneração, mas caso não ocorram, revestem-se de lucro à contratada. Já quando o órgão ou entidade opta pelo “pagamento pelo fato gerador”, não ocorrendo esses custos, a Administração não necessitará realizar o pagamento. Esse mecanismo, ainda, garante as verbas trabalhistas (13º salário, férias e 1/3 constitucional, multa do FGTS), haja vista que somente serão liberadas no momento da sua ocorrência. Dessa forma, caso não seja comprovada pelo contratado a ocorrência dos referidos eventos, dentre outros, futuros e incertos, estes não serão objeto de pagamento por parte da Administração. A sua utilização está regulamentada no art. 18 da referida Instrução Normativa, condicionando o início de sua utilização à publicação do Caderno de Logística, uma vez que este instrumento permite que a transferência do conhecimento aconteça de forma natural e efetiva, com qualidade e alinhada com os entendimentos jurídicos e teóricos de cada tema, e, principalmente, por proporcionar maior segurança jurídica aos aplicadores da norma. Tanto a modalidade “Conta Depósito Vinculada-Bloqueada para Movimentação”, como “o Pagamento pelo Fato Gerador”, exigem do agente público, conhecimentos específicos para sua operacionalização, sendo necessário que conheça toda a tratativa referente à gestão do contrato, desde a fase de Planejamento, operacionalização, controle, pagamento, bem como, o acompanhamento dos valores contingenciados que deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. Por fim, é fundamental destacar que a Conta-Depósito Vinculada-bloqueada para movimentação ou Pagamento pelo Fato Gerador são instrumentos obrigatórios de utilização como garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. Podendo, inclusive, ser um dos elementos de tratamentos de riscos da contratação. Importante destacar, também, que os instrumentos CV e FG são excludentes, devendo o gestor público avaliar e definir qual das duas alternativas melhor se adequa às especificidades da contratação, justificada com base na avaliação da relação custo-benefício. OBJETIVOS ➢ Implantar e operacionalizar a gestão da Conta Depósito Vinculada-Bloqueada para Movimentação e do Pagamento pelo Fato Gerador; ➢ Acompanhamento dos valores contingenciados mensalmente e os valores liberados para fins de quitação dos direitos trabalhistas, pelos serviços continuados com de obra residente, conforme preceitos da IN05/2017, do Decreto 9507/2018 e legislações pertinentes; ➢ Proceder aos cálculos de valores a reter, mensalmente, para a conta vinculada; ➢ Proceder aos cálculos de valores a reter, mensalmente, para o Fato Gerador; ➢ Desenvolver mecanismos de fiscalização eficaz de contratos, a fim de evitar riscos de responsabilização em caso de inadimplemento, pelas contratadas, das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; ➢ Conhecer a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do TCU aplicáveis às matérias abordadas durante o curso. Metodologia: O curso será altamente participativo e prático; será ministrado através de videoconferência, ao vivo, com o uso de plataforma digital, a qual permite o contato através do chat e também por áudio e vídeo, em tempo integral; o Facilitador estará aberto ao debate e à discussão, principalmente para tirar dúvidas dos participantes e responder às questões mais relevantes levantadas pelos mesmos; OFICINA PRÁTICAS: será realizada uma oficina, na parte final de cada módulo, onde os participantes terão a oportunidade de aplicar, na prática, os conhecimentos teóricos adquiridos sobre os vários procedimentos, tanto da operacionalização da Conta Depósito Vinculada-Bloqueada para Movimentação, quanto do Pagamento pelo Fato Gerador, bem como, a retenção, pagamento e liberação de valores quando do encerramento do contrato.de serviços continuados com mão de obra com dedicação exclusiva. MATERIAIS DIDÁTICOS Slides e material de apoio. Será fornecida, antecipadamente a data de início do curso, uma apostila digital com todo o conteúdo do mesmo; também serão oferecidos materiais auxiliares, além de indicações de literaturas e bibliografias, inerentes ao tema, para posterior apreciação ou consulta. REQUISITOS TÉCNICOS RECOMENDADOS Para o bom funcionamento da plataforma e o perfeito aproveitamento do curso, recomendamos as seguintes especificações técnicas mínimas de hardware e software: ✓ Conexão de internet via cabo e velocidade mínima de 10mbps; ✓ Computador com bom desempenho e dotado de Webcam e microfone; ✓ Sistema de sonorização com qualidade (preferencialmente fone); e ✓ Navegador, preferencialmente o Google Chrome; eventualmente, podem ser utilizados outras versões, desde que atualizadas (Mozila Firefox e Internet Explorer) ✓ Local reservado e silencioso para não haver dispersão no acompanhamento do curso. NOTA IMPORTANTE: As especificações acima são uma recomendação, mas é possível participar do curso e da transmissão, com equipamentos opcionais, como por exemplo, celular Android / IOS, conectado à rede WI FI estável, se possível, utilizando fone de ouvido. No entanto, o ideal é seguir as recomendações acima para se garantir uma boa qualidade de áudio/vídeo e um melhor aproveitamento do curso.
A Administração Pública que em detrimento do princípio da eficiência, da legalidade e da economicidade permitirá ao órgão/entidade administrar as responsabilidades sob sua tutela quantos aos aspectos trabalhistas, previdenciários e fiscais envolvidos na gestão de seus contratos continuados conduzidos por seus gestores e fiscais, pelas áreas responsáveis administração de contratos, licitações em geral (CPL e Pregoeiros), assessorias jurídicas, setores financeiros, bem como, às autoridades sobre as quais pesam decidir e administrar as atividades de orçamento, planejamento e administração.
CONTA-DEPÓSITO VINCULADA E PAGAMENTO PELO FATO GERADOR: CONTEXTO, IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, CÁLCULOS E CONTROLES
I – CONTA-DEPÓSITO VINCULADA E PAGAMENTO PELO FATO GERADOR: NORMAS REFERENCIAIS
- II) IN 05/17-MPDG – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
III) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: FONTE DAS PROVISÕES
- IV) CONTA-DEPÓSITO VINCULADA: IMPLANTAÇÃO
- A) TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- B) CONTA-DEPÓSITO VINCULADA: PREVISÃO NO EDITAL
- C) CONTA-DEPÓSITO VINCULADA: ABERTURA: ÓRGÃO – FORNECEDOR – BANCO
- V) CONTA-DEPÓSITO VINCULADA: LEI 13.467/17 – REFORMA TRABALHISTA
- A) REVISÃO DOS CÁLCULOS DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
- B) A REFORMA TRABALHISTA – LEI 13467/17 E OS IMPACTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
- C) REFORMA TRABALHISTA E AS FÉRIAS
- D) REFORMA TRABALHISTA E A RESCISÃO CONTRATUAL
- VI) CONTA-DEPÓSITO VINCULADA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- A) NOVAS REGRAS APÓS A REFORMA TRABALHISTA
- B) DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- C) MODELO DE AVISO PRÉVIO (TRABALHADO E INDENIZADO) E O TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APROVADO PELO MTE
VII) CONTA-DEPÓSITO VINCULADA: FÉRIAS – 13º SALÁRIO – MULTA RESCISÓRIA
- A) FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL
A.1) PRINCÍPIOS
A.2) TERMINOLOGIA
A.3) AS FÉRIAS NA DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A.3.1) REDUÇÃO DO PERÍODO DE GOZO
A.4) ALTERAÇÃO NAS FÉRIAS
A.4.1) SUSPENSÃO
A.4.2) INTERRUPÇÃO
A.5) BENEFÍCIOS NAS FÉRIAS
A.5.1) OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
A.5.2) DIREITO ADQUIRIDO DURANTE O GOZO DAS FÉRIAS
A.6) PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS
A.7) INÍCIO DAS FÉRIAS – LEI 13467/17
A.8) CÁLCULO DE FÉRIAS
A.9) ABONO DE FÉRIAS OU 1/3 CONSTITUCIONAL
A.10) FALTAS LEGAIS
A.11) FÉRIAS NA RESCISÃO
A.11.1) FÉRIAS PROPORCIONAIS
- B) 13º SALÁRIO
B.1) OBSERVAR A CONVENÇÃO COLETIVA DO TERCEIRIZADO
B.2) 13º SALÁRIO INTEGRAL E PROPORCIONAL
B.2.1) EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 17 (DEZESSETE) DE JANEIRO (INTEGRAL)
B.2.2) EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS 17 (DEZESSETE) DE JANEIRO (PROPORCIONAL)
- C) MULTA SOBRE FGTS PARA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
C.1) VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA SOBRE 0 FGTS NAS DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA
C.2) CÁLCULO DA MULTA DO FGTS PARA DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA
VIII – EVENTOS PRÁTICOS: PROCEDIMENTOS E CÁLCULOS
- A) PROCESSO PADRÃO: MOVIMENTANDO A CONTA VINCULADA
- B) CÁLCULOS INICIAIS: O DIA A DIA DA CONTA VINCULADA
- C) LANÇAMENTO DOS VALORES NA CONTA VINCULADA
C.1) 1º PROCEDIMENTO: MONTAR UMA PLANILHA MATRIZ DA REMUNERAÇÃO, SOBRE A QUAL INCIDIRÃO TODOS OS DEMAIS CÁLCULOS
C.2) 2º PROCEDIMENTO: MONTAR PLANILHA DE PROVISIONAMENTOS TOTAIS, OU SEJA, O VALOR TOTAL QUE SERÁ TRANSFERIDO PARA A CONTA VINCULADA MÊS A MÊS
C.3) 3º PROCEDIMENTO: MONTAR PLANILHAS INDIVIDUAIS
C.4) 4º PROCEDIMENTO: MONTAR PLANILHA CONSOLIDADA POR PRESTADOR DE SERVIÇOS (PROVISIONAMENTOS ANTERIORES)
IX – ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – AÇÕES PROATIVAS, CÁLCULOS E LIBERAÇÃO DO SALDO DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
- A) DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS E PRAZO INTERNO PARA ANÁLISE5
- B) PLANEJAMENTO DO PROCESSO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: AÇÕES
X – PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
- A) CONCEITO
- B) FUNCIONALIDADE
- C) ESTRUTURA DO PROCESSO E PROCEDIMENTOS
- D) PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR – ABORDAGEM DIRETA ATRAVÉS DE ESTUDOS DE CASOS
1º CASO: 13º SALÁRIO
2º CASO: FÉRIAS
3º CASO: AUSÊNCIAS LEGAIS
4º CASO: AVISO PRÉVIO TRABALHADO
5º CASO: AVISO PRÉVIO INDENIZADO
INVESTIMENTO:
R$ 1.790,00 | POR INSCRIÇÃO
ESTÃO INCLUÍDOS NESTE VALOR:
✓ Apostila com o conteúdo expositivo do curso, a qual será enviada ao participante, através de seus meios eletrônicos (email e Whatsapp), pelo menos 01 dia antes do início do curso,
mediante confirmação de participação.
✓ Certificado Digital a cada Participante inscrito no curso, entregue no último dia do evento.
✓ Será feita a gravação em Vídeo e Áudio do conteúdo integral do curso, 01 cópia será liberada ao Contratante, porém, para uso exclusivo dos participantes, preservados os direitos autorais, (não permitida a sua reprodução parcial ou total, para terceiros)
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento da inscrição deverá ser feito , em uma das seguintes modalidades:
– Transferência Bancária
– Nota de Empenho
– PIX
– Boleto Bancário
– Cartão de Credito em até 12x(Incluso taxas Bancarias)