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FRAUDES NO PLANEJAMENTO, LICITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E OS CUIDADOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133\21

O alcance das leis anticorrupção!

APresentaçao

Fraudes constituem permanente preocupação nos órgãos públicos. Seus golpes causam graves prejuízos, além de expor gestores a multas, constrangimentos e a riscos civis e penais. As estimativas e os casos de fraudes no Brasil são danosos.

Gestões temerárias em órgãos públicos podem desviar cifras astronômicas e impõem uma demanda crescente de cuidados especiais, tendo em vista as novas regras de Compliance e Penalizações por crimes licitatórios, impostas na nova lei de licitações e nas leis anticorrupção.

Os riscos da fraude tornam imprescindível que os gestores se previnam, conhecendo os sintomas deste grave problema e as formas de combatê-los precocemente.

A oportunidade de capacitação para agir no ambiente de fraudes nos processos licitatórios e execução contratual toma relevância com a recente Lei 14.133/21, Nova Lei das Licitações e Contratos.

Os acontecimentos na política brasileira impõem procedimentos de prevenção à fraude, suborno, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e corrupção – lei anticorrupção, 12.846/13 e os procedimentos relativos ao “Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR” constantes na IN\CGU 13/19, que inova, destacando a possibilidade de intimação da pessoa jurídica estrangeira, na pessoa do gerente, representante ou administrador de filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil – ainda que sem procuração ou afins.

Estes são os principais propósitos do treinamento apresentado.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. FRAUDE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, NO CÓDIGO PENAL, NA LEI ANTICORRUPÇÃO, NA LEI DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA E AS RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES
    • Novidades da lei 14.133\21 que poderão facilitar fraudes
    • Gestão temerária e crimes em licitação
    • Código Penal e a Lei anticorrupção
    • Comprovação da fraude em licitação e execução contratual
    • As similaridades com legislações Internacionais (EUA, Reino Unido)
      • Responsabilização na Licitação e execução
        1. Agentes públicos
        2. Fornecedores
        3. Enquanto pessoa física
        4. Enquanto pessoa jurídica
        5. Enquanto colaboradores da terceirizada
      • Na etapa de Planejamento
      • No pregão e demais modalidades
      • Termo de Referência – Vinculações entre o projetista e o licitante
      • Pesquisa de preços
      • Cadastro: qualificação, natureza de item alterados fornecedores;
      • Projeto “ CTRL C + CRTL V ”, Ilusório, Mágico
      • Projeto Básico/Termo de Referência Inadequado
      • Fracionamento, parcelamento e loteamento
      • Superestimativa de quantidade
      • Serviços superpostos
      • Alvará do município da licitação
      • Direcionamento, projeto, Edital restritivo
      • Capacidade econômica exagerada
      • Idoneidade financeira ou bancária
        • Certidões: negativa de débito salarial, infrações trabalhistas, regularidade sindical e negativa de protestos
          • testados: em número mínimo, máximo ou fixo 
  • Experiência: Quantitativos mínimos para o profissional e exagerados para a empresa, parcelas irrelevantes do objeto e critérios de avaliação indefinidos
    • Visto do CREA Municipal e Carta de solidariedade do fabricante
    • Exigência de amostras de todos os licitantes
    • Serviços altamente complexos com prazo de proposta exíguo
    • Ausência de publicação nos meios adequados, Simulação de publicidade e publicidade precária
    • Julgamento negligente ou deficiente
    • Propostas fictícias ou de cobertura
    • Contratação direta: inexigibilidade e dispensa
  • Conluio – vinculação entre o projetista x licitante
    • Documentos emitidos em sequência, datas incoerentes, Propostas com a mesma diagramação, erros ortográficos e gramaticais, coincidência de representantes
      • Proporção linear nos preços
      • Empresas “fantasmas” ou de “fachada”
      • Vínculos entre licitantes e servidores públicos
      • Falsidade ideológica: atestados e documentos falsos
      • Montagem pura e simples, falsa exclusividade
      • Cartelização
      • Jogo de preços ou jogo de planilhas
  • Reajustes, reequilíbrios, repactuações e fato do príncipe – avisos de preclusões de direito
  • Índices incompatíveis com o custo, proporcionalidade dos parâmetros inconsistente com a realidade e ausência de corte da medição na data base
  • IMR desrespeitado, incoerente, superpostos e fundamentado em indicadores abstratos, em detrimentos de objetivos
  • BDI exclusivo para eventos distintos
  • BDI: composição aviltada de itens
  • Prorrogações sem expurgo dos custos não renováveis
  • Aditivos por erro crasso
  • Pleitos inconsistentes
  • Conflito de interesses, nepotismos
  • Recusa do agente que reúne qualificação x funcionário laranja
  • Parecer Jurídica encomendado
  • Fuga de licitação x aditivos temerários (qualitativos e quantitativos)
  • Superfaturamento e sobrepreço
    • Antecipação nos pagamentos
  • Intermediação “apelidada” de subcontratação
  • Riscos mais frequentes em contratos, a seguir exemplificados, que serão apresentados em função do interesse do grupo, tais como : Alimentação, Merenda escolar, Transportes, Tarifa zero, Locação de bens, Limpeza, Vigilância, Escolta, Vigia, Locações, Assistência médica, Seguro saúde, Tecnologia de Informação, Manutenção: Predial, Facilities, Mecânica, Caldeiraria, Elevadores, Pintura Obras: Construção, Reforma, Recuperação, Fabricação e Ampliação, Aliança, Turn key, Copa, Café, Áreas verdes e Reprografia, Passagens aéreas, Mão de obra temporária, Contrato por prazo determinado, Energia elétrica, Utilidades industriais, Andaimes, Carga al e Força, Empilhadeira e Guindastes
  1. PRÁTICAS ANTISSUBORNO E FRAUDES

    • Defesa da Concorrência – Lei 12.259/2011
    • Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013
    • ABN TNRB ISO 37.301: Gestão Antissuborno
    • Bribery, ONU e CADE
    • Programa de Prevenção e Combate à Fraude e a Corrupção
    • Código de Ética, Programa de integridade, Autoauditoria, GRI, Controle interno, DFP,
    • Sarbannes Oxley Act – Sox, ACFE, COSO, SWOT, QMF, “OMBUDSMAN”.
      • whistleblower, Comitê de diversidade.
      • Pesquisa de ambiência, Febres corporativas, disque fraude, Ethical line, Inteligência empresarial
      • Acórdãos do TCU e CGU Antissuborno
      • Procedimento administrativo de Responsabilização-PAD e PAR na Lei 846/2013 e no Decreto 8420/2015, IN\CGU 13/2019 – PAR, CGU “Manual de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR
    • Ética\integridade e Compliance: finalidades e Compliance na área governamental:
      • Decreto 7203\10 – Nepotismo
      • Lei 12.813\13 – Conflito de interesses Resolução 03\00 – Presentes e brindes
      • Lei 8429\92 – Improbidade
      • Decreto 9.203\17- Comitê Interministerial de Governança
      • Portaria CGU 57\19 – Programa Integridade Governo Federal
      • Decreto Federal 8.420\15 -Regulamenta a Lei anticorrupção, 12.846\13
      • ABNT NBR ISO 19.600 – Gestão\ Compliance
      • Treinamento \ comunicação e canal de denúncia
  • Investigação\ remediação\ monitoramento
  • Plano de prevenção e combate a corrupção
  • Cláusula de Compliance e Programa de Integridade nas Licitações
  • Whistleblowing e o bountyhunt
  • Análise patrimonial dos agentes públicos Enriquecimento ilícito
  • Conflito de interesses
  • As denúncias infundadas
  • Acesso ao IR
  • Projeto Capitães Compliance
  1. CASUÍSMOS E DÚVIDAS

    • Serão Dialogadas em sala e, também, se necessário, posteriormente ao evento no momento do fazer acontecer.
    • Será fornecido um “QUIZ”, após o curso, com questões de múltipla escolha e respectivo gabarito, sobre assuntos pertinentes ao evento, em especial, Controle Interno e Auditoria

 

CARGA HORÁRIA

20horas 

Inclui Certificação 

O curso será transmitido através de Plataforma Digital, online e ao vivo; haverá espaço para discussões e debates sobre as dúvidas e questões relevantes, levantadas pelos participantes, relativas ao tema em exposição; estes debates terão como base principal, as mensagens de texto que os participantes enviarão, através do chat, que ficará disponível em tempo integral durante o curso; mas o Participante poderá se comunicar, também, pelo sistema de áudio/vídeo, disponível na Plataforma; o Professor/Instrutor responderá a todas as questões e dúvidas, à medida em que sejam colocadas pelos participantes, durante o transcorrer do evento; haverá ainda, o monitoramento, em tempo integral, por parte de um representante da empresa organizadora, para auxiliar em todos os aspectos necessários ao melhor aproveitamento do curso.

Os módulos que compõe os temas do curso serão ministrados pelo Palestrante/Facilitador, com exposição dialogada, na forma presencial. Haverá abertura para o debate e à discussão, principalmente para tirar dúvidas dos participantes e responder às questões mais relevantes levantadas pelos mesmos; com essa metodologia, aliada à grande expertise do Palestrante sobre o Tema, com certeza, o cursando obterá um excelente aprendizado, além de significativa melhoria em sua qualificação profissional, trazendo consequentemente, benefícios ao órgão ou instituição onde atua.

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