Tão ansiosamente esperado, desde o advento da EC nº 19, em 1998, finalmente veio ao mundo o marco regulatório específico das empresas estatais, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Forçadas, por suas próprias características, à disputa de mercado em igualdade de condições com os particulares, as empresas estatais que exercem atividade econômica, sempre se viram em desvantagem em relação aos particulares, por estarem cercadas de regras mais direcionadas à administração pública direta, regras rígidas e que nada consideram em relação a essa atividade finalística. Afinal, o Tribunal de Contas da União já determinara que, enquanto não fosse publicado o seu estatuto jurídico próprio, esse segmento público estaria obrigado a seguir os ditames da Lei nº 8.666, de 1993. Nesse sentido, deve ser saudado o advento da nova Lei, que vai permitir uma atuação mais ágil, mais dinâmica, com resultados mais vantajosos.
O Título II dessa Lei, trata das contratações de obras, bens e serviços realizados pelas estatais, inovando bastante em relação à Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666, de 1993), especialmente por trazer disposições que tornam mais célere e eficiente o procedimento, tanto na fase interna, como na fase licitatória, muito dos quais baseados na experiência do RDC.
Muitas são as dúvidas que existem a respeito da aplicação do novo diploma legal. Seria possível continuar utilizando as disposições das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002? As estatais usarão o Pregão como modalidade licitatória? E o Regulamento interno das Estatais, é obrigatório ou facultativo? Como ficam os processos iniciados até a efetiva vigência da nova Lei? E os novos contratos, continuarão sendo “contratos administrativos”?
O presente Curso vai esclarecer todas essas dúvidas, tratando das disposições da Lei nº 13.303, de 2016, englobando detalhadamente as contratações de serviços, interpretando suas disposições e procurando responder as indagações que estão surgindo a respeito da aplicação dos novos dispositivos legais.
Objetivos
O treinamento objetiva apresentar aos funcionários das empresas estatais, suas subsidiárias e controladas, as disposições da nova Lei, que já está em vigor e que deve ser aplicada objetivamente em todos os processos de contratação, com e sem licitação. Serão discutidas as inovações importantes do novo diploma legal, mostrando como aplicá-las, quais as vantagens e desvantagens, bem como, quais as cautelas a serem observadas para o alcance dos melhores resultados na contratação de serviços. Ao final do curso, o mesmo permitirá aos participantes certificados as seguintes habilidades:
➢ Conhecer as principais inovações, alterações e repercussões da Lei nº 13.303/2016, especialmente quanto ao planejamento, à seleção do fornecedor, à gestão e repactuação dos contratos;
➢ Analisar e definir corretamente as condições adequadas para a aplicação do instituto da Contratação Direta por Dispensa ou Inexigibilidade, no âmbito das empresas estatais;
➢ Dominar os principais entendimentos e as recomendações do TCU e dos tribunais superiores que norteiam a interpretação dos preceitos da Lei 13.303/2016;
➢ Estar preparado para vencer os desafios e as dificuldades na aplicação do novo regime de licitações e contratos nas empresas estatais de forma eficiente e segura;
