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AUDITORIA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Com observações sobre a Nova Lei de Licitação nº 14.133/21

APresentaçao

A qualidade das obras públicas é resultado direto de uma contratação adequada e de um procedimento licitatório consistente, à luz da legislação vigente, demais preceitos legais e uma visão rápida da Nova Lei de Licitação, bem como em um acompanhamento eficiente da execução da obra, por parte da contratante, garantindo a devida observância às normas e especificações técnicas pertinentes às etapas, atividades e serviços que compõe a obra. Igualmente, é obrigatório a Administração proceder ao controle externo avaliando não apenas a legalidade dos atos de gestão, mas, principalmente, a qualidade do gasto público, conforme dita o princípio do poder-dever, visando o atendimento às necessidades do cidadão.

O curso visa transmitir conhecimentos do tema, mostrando uma visão genérica e importante no que concerne a auditoria em obras públicas, detalhando com maior profundidade os aspectos inerentes aos respectivos fundamentos, à formalização, a execução, ao acompanhamento e a fiscalização do contrato. Abrangem, também, de forma relevante e profunda, as obrigações, atribuições, responsabilidades, comportamento, conhecimento, dos profissionais envolvidos de forma a atingir os objetivos de uma excelente gestão contratual, tanto dos aspectos administrativos, financeiros, jurídicos, quanto do aspecto técnico.

Enfoca a posição do Tribunal de Contas da União, mediante apresentação de seus atos normativos, súmulas, acórdãos e decisões pertinentes ao tema, durante a preleção do tema.

 

Objetivo Geral

O tema “AUDITORIA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” enfoca a legislação pertinente e a eficiente gestão e fiscalização dos contratos, visando o controle da administração do contrato e a prevenção de riscos e falhas de execução, de atrasos e inadimplementos na execução de obras e serviços de engenharia. Será abordado também o tema inerente a regular conduta e o fiel cumprimento das responsabilidades profissionais daqueles vinculados ao sistema CONFEA e CREAs e CAUBR e CAUUF, abrangendo os aspectos imprescindíveis para o bom desempenho do exercício profissional, principalmente no que concerne aos deveres e obrigações de ordem Legal e de ordem Ética.

 

Objetivo Específico

Oferecer um conjunto de conhecimentos e informações atualizadas em modernas tendências doutrinárias que visam transmitir, esclarecer, capacitar e treinar profissionais, proporcionando uma visão mais ampla sobre a complexidade, além da licitação, do procedimento da gestão contratual e fiscalização, buscando satisfazer as necessidades da Administração Pública.

 

Vantagens do curso

Análise dos aspectos técnicos, jurídicos e administrativos concernentes ao diploma legal, para obras e serviços de engenharia;

Procedimentos, justificativas e cautelas a serem tomadas para a aplicação das decisões corretas e para a instrução dos processos; 

Possibilidade de troca de informações e experiências com profissionais da área;

Debates dos temas objeto do evento com palestrante com vasta experiência na matéria;

Compromisso científico da comissão organizadora nas necessidades específicas da Administração Pública;

Profissionalismo, pontualidade, compromisso pedagógico e corpo docente diferenciado;

Destaques quanto às recomendações do TCU.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

INTRODUÇÃO

  • Comentários sobre as principais mudanças da Lei nº 14.133/2021
  • O que a nova lei altera e abrange?
  • Qual a aplicação da nova lei?
  • Quais as novas fases da licitação?
  • Qual a finalidade e novos objetivos?
  • Quais as novas modalidades de licitação?
  • O que se entende por agentes públicos e quais são?
  • Regimes de execução, quais são?
  • Quais os novos prazos de divulgação?
  • A questão do Compliance?
  • Como se procede à contratação direta?
  • Como se efetua o julgamento e as novas regras?
  • Quais os procedimentos auxiliares? 
  • Conceitos gerais
  • O que se entende por auditor de engenharia?
  • O que é auditoria de engenharia?
  • O que se entende por avaliação de bens?
  • Qual o significado de conformidade/regularidade?
  • O que se entende por desconformidade/irregulidade?
  • O que se entende por critérios da auditoria?
  • Qual a diferença entre economicidade, eficácia e eficiência?
  • Controle na Administração
  • O que significa Controle da Administração?
  • Quais as formas de controle?
  • O que Pirâmide do controle na realidade brasileira?
  • O que se entende por controle externo?
  • Auditoria de obras públicas
  • Qual o conceito?
  • Quais os principais aspectos na auditorias baseados na análise da conformidade/regularidade
  • Quais as técnicas a utilizar durante a auditoria?
  • Atividade essenciais em auditoria de Engenharia
  • Quanto à requisição da documentação?
  • Quanto ao estudo e análise prévia da documentação?
  • Quanto à definição de critérios?
  • Quanto à avaliação da fiscalização?
  • Quanto à preparação de listas de verificação?
  • Quanto à realização de inspeções e vistorias “in loco”?
  • Quanto às análises conclusivas?
  • Quanto ao Cronograma físico-financeiro?

PROCEDIMENTOS DE AUDITORIAS  

  • Introdução
  • O que se entende por modalidades de auditoria?
  • Como se classificam as modalidades de auditoria? 
  • Classificação das obras e serviços de engenharia
  • O que se entende por obra, serviço, serviço de engenharia e serviços técnicos especializados?
  • Qual a diferença entre eles? Como definí-los no objeto a ser contratado?
  • Quando uma obra ou serviço de engenharia é de grande vulto?
  • Habilitação e capacitação profissional na área de engenharia e arquitetura
  • Quais as atividades e atribuições inerentes à pessoa física e jurídica, no âmbito dos Sistemas Confea/Crea e CauBR/CauUF?
  • O que se entende por exercício ilegal da profissão e quando ocorre? Quais as cautelas a serem observadas?
  • Como diferenciar o responsável técnico do profissional habilitado?
  • Pode um profissional responsável técnico ser responsável por mais de uma pessoa jurídica?
  • Qual a diferença entre acervo técnico do profissional e o acervo técnico da pessoa jurídica?
  • Qual a validade jurídica de documentos técnicos, ART e RRT?
  • Existe a possibilidade dos profissionais que elaboraram os projetos acompanharem a execução da obra sem terem sido contratados para tal atividade? 
  • Habilitação e capacitação profissional do auditor de engenharia
  • Quanto à capacidade e habilitação profissional?
  • Quanto ao sigilo e à propriedade intelectual
  • Quanto ao conflito de interesses?
  • Quanto à independência na atuação profissional?
  • Quanto à competitividade?
  • Quanto à difusão do conhecimento técnico?
  • Quanto aos demais princípios gerais:
  • trabalho de equipe?
  • evidência de desconformidades?
  • avaliação do controle interno?
  • oportunidade? 
  • Conceito de termo de referência e suas particularidades
  • Qual o conceito, objetivos e tipos de termos de referência para obras e serviços técnicos profissionais especializados? 
  • Requisitos e aspectos que norteiam o anteprojeto, projeto básico, projeto executivo, “as built” e demais elementos técnicos
  • O que se entende por serviços técnicos preliminares para a elaboração de projetos?
  • O que se entende por anteprojeto? Ele é desenvolvido a partir de quais elementos técnicos e qual sua finalidade? É peça preponderante para elaborar o orçamento?
  • O que é projeto básico? Qual sua importância? O projeto básico pode ser considerado um projeto simples?
  • O projeto básico é o projeto arquitetônico?
  • O projeto básico é obrigatório somente para obras e serviços de engenharia? É obrigatório para outros serviços, como auditorias técnicas, trabalhos técnicos profissionais jurídicos, elaboração de planos diretores e outros?
  • Quais os elementos e requisitos do projeto básico?
  • O projeto básico deve caracterizar de forma inequívoca o objeto a ser licitado?
  • Qual é o conteúdo técnico do projeto básico e como proceder a sua aprovação? Pela Comissão de Licitação?
  • Qual a distinção entre memorial descritivo, especificações técnicas e caderno de encargos? Qual sua relação com o orçamento?
  • Quais os documentos técnicos que fazem parte do projeto básico e devem constar como anexo ao Instrumento Convocatório?
  • O que diferencia o projeto executivo do projeto básico?
  • É possível a apresentação, quando da elaboração do projeto executivo, de proposta alternativa no que concerne ao emprego de metodologia construtiva diversa à usual?
  • É possível a dispensa do projeto básico/executivo?
  • O que se entende por “as built”? Para que serve? Quando deve ser solicitado? Quem deve acompanhar e aprovar o mesmo?
  • Qual o procedimento a ser adotado para licitação de projeto básico/executivo, na área da engenharia e engenharia-agrônoma?
  • Como se prevenir para que os projetos e demais elementos técnicos tenham validade jurídica?
  • O que se entende por autor, autores e co-autores de um projeto? Qual a diferença entre direito autoral e direito patrimonial? 
  • Atividade essenciais em auditoria quanto a análise do projeto
  • Quanto a legislação vigente?
  • Quanto ao disposto nas normas CONFEA/CREA
  • Quanto a observação da legislação urbana do município onde será executada a obra?
  • Quanto a compatibilidade da natureza do projeto com os materiais especificados?
  • Quanto à economicidade e meio ambiente?
  • Quanto as condições climáticas locais?
  • Quanto à acessibilidade? 
  • Requisitos que norteiam o orçamento, visando uma consistente administração e execução física da obra ou serviço de engenharia
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Decreto Federal n° 7.983/2013, Critérios e Normas para a Orçamentação de Obras e Serviços de Engenharia.
  • Quais os cuidados a serem tomados na elaboração do Orçamento, Instrumento Convocatório, na Gestão Contratual e na Fiscalização com os vocábulos: custo, custo direto, custo indireto, despesas indiretas, preço e valor? Qual a diferença entre eles? Na prática como considerar?
  • O que se entende por lucro operacional e lucro líquido? Qual a relação entre eles? Na elaboração do orçamento qual deles deve ser considerado?
  • Quais os impostos que devem integrar um orçamento? E quais impostos são personalíssimos e não podem ser repassados à contratante?
  • O que se entende por Leis Sociais? Como é composta?
  • A planilha orçamentária elaborada pela Administração deve ser subscrita? Caso afirmativo, por quem? Como se deve proceder?
  • Qual a importância do BDI? Como se compõe?
  • Quais os itens que devem ser incorporados no BDI e quais os vedados?
  • O que preceitua a Caixa Econômica e acórdãos do TCU?
  • O BDI pode ser fixado no Instrumento Convocatório? Por quê?
  • É necessário exigir via Instrumento Convocatório à apresentação da composição do BDI ou LDI pelo proponente? Qual é a melhor forma de apresentar esta composição? Qual o modelo de composição do BDI?
  • De que forma o BDI ou LDI deve ser incluído no orçamento de obra? Nos preços unitários ou no final do orçamento?
  • O que é “Preço Global” de um orçamento? O que o compõe?

 

  • Atividade essenciais em auditoria quanto a análise das planilhas orçamentárias
  • Quanto à compatibilidade dos quantitativos dos diversos serviços componentes da obra com o projeto?
  • Quanto a compatibilidade dos custos e preços, com o mercado?
  • Quanto a composição correta dos custos?
  • Quanto aos critérios de medição adotados?
  • Quanto a adoção correta dos tributos?
  • Quanto ao cronograma físico-financeiro? 
  • Requisitos que norteiam o instrumento convocatório e o contrato de empreitada de obras e serviços de engenharia
  • Qual a legislação adotada?
  • Qual o conceito de objeto e sua descrição em conformidade com o contido no art.6º da Lei nº 8.666/93?
  • Quais os pressupostos obrigatórios, permitidos e vedados a serem observados quando da elaboração do Instrumento Convocatório? Quais os impedimentos à participação em uma licitação?
  • Quando se deve empregar a concorrência, tomada de preços e convite?
  • O que é empreitada?
  • Como diferenciar os regimes de empreitada por preço global, empreitada por preços unitários, empreitada integral e tarefa?
  • O que se entende por licitação tipo menor preço, técnica e preços e melhor técnica?
  • É cabível adotar o tipo de licitação menor preço, técnica e preços e melhor técnica para obras e serviços de engenharia?
  • É possível a aplicação de pontuação para qualificação técnica em obras e serviços de engenharia? Caso positivo, como proceder? 
  • O que se entende por subdivisão de uma obra ou serviço de engenharia? É permitida tal subdivisão? Caso positivo, como incluir no Instrumento Convocatório?
  • O que se entende por objeto similar?
  • O que se entende por “parcelas de maior relevância e valor significativo citado no art.30, Inc. I, § 1º da Lei nº 8.666/93? Onde e como elas são inseridas no instrumento convocatório? Prevalece ou não a relevância técnica sobre o valor significativo? Na prática, a Comissão de Licitação deve considerá-las quando da análise da documentação das proponentes, na fase de habilitação preliminar?
  • Como se interpreta “atividade pertinente e compatível”?
  • O que se entende por obras e serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior;
  • Quando se deve proceder à desclassificação por inexeqüibilidade, uma proposta?
  • Quais as cláusulas obrigatórias no contrato?
  • O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa?
  • Como proceder no caso de alteração contratual?
  • É possível a subcontratação?
  • O que se entende por prazo de execução do objeto?
  • Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro?
  • O que se entende por prazo de vigência?
  • O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado?
  • Quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro?
  • O que é reajustamento de preços?
  • O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços? 
  • Atividade essenciais em auditoria quanto à análise do instrumento convocatório e contrato de empreitada
  • Quais as verificações a serem efetuadas com relação à análise formal do procedimento licitatório:
  • Quanto ao recebimento de propostas?
  • Quanto às comunicações com os licitantes?
  • Quanto ao julgamento das propostas?
  • Quanto aos recursos?
  • Quanto às homologações e adjudicações?
  • Verificação dos preços propostos pela empresa vencedora do certame:
  • Quanto às homologações e adjudicações?
  • Quanto a compatibilidade dos preços propostos?
  • Quanto ao preço global?
  • Quanto aos preços unitários?
  • Quanto à exiquibilidade do preço global? 
  • Requisitos que norteiam a fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia
  • É obrigatório o acompanhamento e fiscalização do contrato e da obra pública?
  • O que se entende por acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo?
  • O que se entende por gestor do contrato e fiscal da obra?
  • Um profissional legalmente habilitado pode ser membro de Comissão de Licitação e simultaneamente exercer a atividade de fiscal?
    • É factível efetuar aditivo de serviços cujos preços unitários não constam da planilha orçamentária / contrato? Como estabelecer os respectivos preços?
    • Como proceder quando a data de aniversário do reajustamento se der no interstício de duas medições? E no caso de dissídio coletivo da categoria profissional – revisão ou reajuste?
    • Quais os premissas do gestor/fiscal (fiscal do contrato e fiscal da obra)? Como são designados? Quais as responsabilidades? Quais são os limites de atuação? Devem ter conhecimento da estrutura da Administração? Qual deve ser seu perfil? Devem ter conhecimento administrativo? Devem ser formal? Quais as atribuições?
    • Quais os principais documentos (relatórios) inerentes à fiscalização?
    • Qual a documentação a ser exigida pelo gestor/fiscal para efetuar a liberação de pagamento?
    • Pode haver pagamento adiantado de materiais depositados no canteiro de obra? E no caso de equipamentos de valor significativo? Caso positivo, como proceder?
    • Quem e como deve ser efetuado o recebimento do objeto? O que é o recebimento provisório? E o recebimento definitivo? Qual a interferência do gestor/fiscal neste ato?
    • Uma obra ou um serviço de engenharia pode ser considerado recebido sem que tenha havido o seu recebimento formal?
  • Atividade essenciais em auditoria quanto à fase de fiscalização
  • Checar se os documentos necessários à execução e fiscalização da obra encontram-se disponíveis no local:
  • Quanto aos projetos executivos?
  • Quanto às especificações técnicas?
  • Quanto aos memoriais descritivos?
  • Quanto à planilha orçamentária da contratada?
  • Quanto ao cronograma físico-financeiro e outros cronogramas?
  • Quanto à Ordem de Serviço; ARTs (fiscalização/execução)?
  • Quanto ao Livro de Ordem, etc.
  • Quanto aos profissionais responsáveis ou se seus substitutos possuem experiência equivalente ou superior, conforme dispõe o 1, inciso I, c/c o 10º, ambos do art. 30 da Lei 8.666/93?
  • Quanto às eventuais substituições de materiais?
  • Quanto à existência de controles tecnológicos e de qualidade?
  • As situações de inconformidades? 
  • Relatório de Auditoria
  • O que deve constar no relatório de auditoria:
  • Quanto à introdução?
  • Quanto à relação e descrição sucinta da obra ou serviço de engenharia?
  • Quanto às conformidades e desconformidades constatadas?
  • Quanto às conclusões e recomendações gerais?

CARGA HORÁRIA

24 horas 

Inclui Certificação 

O curso será transmitido através de Plataforma Digital, online e ao vivo; haverá espaço para discussões e debates sobre as dúvidas e questões relevantes, levantadas pelos participantes, relativas ao tema em exposição; estes debates terão como base principal, as mensagens de texto que os participantes enviarão, através do chat, que ficará disponível em tempo integral durante o curso; mas o Participante poderá se comunicar, também, pelo sistema de áudio/vídeo, disponível na Plataforma; o Professor/Instrutor responderá a todas as questões e dúvidas, à medida em que sejam colocadas pelos participantes, durante o transcorrer do evento; haverá ainda, o monitoramento, em tempo integral, por parte de um representante da empresa organizadora, para auxiliar em todos os aspectos necessários ao melhor aproveitamento do curso.

Os módulos que compõe os temas do curso serão ministrados pelo Palestrante/Facilitador, com exposição dialogada, na forma presencial. Haverá abertura para o debate e à discussão, principalmente para tirar dúvidas dos participantes e responder às questões mais relevantes levantadas pelos mesmos; com essa metodologia, aliada à grande expertise do Palestrante sobre o Tema, com certeza, o cursando obterá um excelente aprendizado, além de significativa melhoria em sua qualificação profissional, trazendo consequentemente, benefícios ao órgão ou instituição onde atua.

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